Adequação postural e indicação de cadeira de rodas

A cadeira de rodas é um dos dispositivos assistivos mais comumente usados para melhorar a mobilidade pessoal, o que é uma precondição para desfrutar os direitos humanos e viver com dignidade, e ajuda pessoas com deficiência a se tornarem membros mais produtivos de sua comunidade. Para muitas pessoas, uma cadeira de rodas apropriada, bem projetada e adequada pode ser o primeiro passo para a inclusão e participação na sociedade” (OMS, 2012).

Sabe-se que muitas pessoas são usuárias de cadeiras de rodas (CR) por diferentes motivos e diagnósticos variados, entre eles: Paralisia cerebral, Lesão medular, Mielomeningocele, Doenças neuromusculares.

Por isso, a CR deve ser adequada para a necessidade de cada paciente, sempre visando a mobilidade funcional, além do posicionamento adequado com conforto e segurança para o mesmo. Dessa maneira, obtemos uma maior independência funcional.

Existem perfis diferentes de pacientes que necessitam de uma CR, como os mais ativos (ex: pacientes com lesão medular baixa) e aqueles que necessitam de um suporte maior (ex: pacientes com paralisia cerebral tetraparética espástica ou aqueles com uma doença neuromuscular em estágios mais avançados). Sendo assim, a CR pode ter funções distintas, como locomoção e autonomia, bem como, adequação postural e suporte.

A Adequação Postural Sentada ou Seating é entendida como uma órtese móvel (cadeira de rodas) utilizada para propiciar sustentação, retificação, correção ou prevenção de deformidades (BOBATH, 1989 apud OLIVEIRA, 2014). Essa órtese é uma intervenção em assento, encosto, apoio de pés, braços e cabeça e outros recursos para aqueles indivíduos que passam a maior parte do seu tempo sentado e que dependem desses sistemas para posicionamento, funcionalidade e mobilidade.

Falando em Adequação Postural, segundo Oliveira et al (2014), define-se postura ideal como sendo o controle das forças que sustentam e conduzem o corpo sem sobrecargas, com a máxima eficiência e o mínimo de esforço. Por esse motivo, a maioria das pessoas com deficiências neuromotoras necessita de recursos assistivos para manter a postura ideal em sistemas de mobilidade, como a CR.

O ponto de início da Adequação Postural em CR é estabilizar a pelve do paciente. Uma pelve bem posicionada, sem ante ou retroversão ou rotação e obliquidade, contribui para a estabilidade, segurança, conforto e funcionalidade do paciente.

Mas antes de ser trabalhada a Adequação Postural é importante que o paciente tenha uma CR bem indicada. Para indicar uma CR adequadamente, o profissional especializado (normalmente o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional) precisa realizar a anamnese e uma avaliação física detalhada, bem como, mensurar o paciente, a fim de coletar as informações necessárias para prescrição da CR.

Na anamnese, existem algumas informações importantes a serem verificadas pelo profissional:

  • dados pessoais do paciente,
  • diagnóstico e condições físicas,
  • estilo de vida,
  • informações da cadeira de rodas atual (caso já utilize).

Na avaliação física, também existem informações necessárias para a prescrição. A saber:

  • como o paciente faz impulsão da CR,
  • se há presença, risco ou histórico de úlceras/feridas e regiões,
  • medidas do paciente.

Com base em todos esses dados obtidos, o profissional vai fazer a prescrição da CR adequada ao paciente.

Existem vários tipos de acessórios que podem ser indicados para manter o alinhamento, a adequação postural, o conforto e a segurança. Alguns deles são bastante utilizados:

  • apoio cervical,
  • apoios/estabilizadores de tronco,
  • apoios/estabilizadores de quadril,
  • cintos,
  • abdutor de membros inferiores ou cavalo,
  • adutor de membros inferiores,
  • contra extensor de joelhos,
  • apoio de pés,
  • assento,
  • almofadas para assento,
  • encosto,
  • rodinhas antitombo,
  • aro de propulsão,
  • sistemas de inclinação e tilt,
  • mesa de atividades etc.

A ideia é conseguir a maior independência possível com conforto, segurança, estabilidade e adequação postural, utilizando a menor quantidade de acessórios para esse fim.

Porém, é necessário estar atento pois o equipamento é adequado por um período determinado. A sua eficácia pode ser perdida com o passar do tempo, devido ao crescimento do paciente, às mudanças no quadro clínico, à uma demanda ortopédica, bem como, a outros fatores relacionados com o desenvolvimento (WRIGHT, CASEY, PORTERARMSTRONG, 2010 apud CAMPOS, 2013). Por esse motivo, o acompanhamento de um fisioterapeuta/ Terapeuta Ocupacional com conhecimento e experiência nessa temática é fundamental.

Permitir pessoas com deficiência a conseguirem independência diária e uma melhor qualidade de vida requer uma coisa acima de todas as outras: olhar para os desafios diários a partir da perspectiva das pessoas com deficiência, a fim de trabalhar em parceria com os terapeutas, pacientes e familiares para desenvolver a melhor solução possível para atender às necessidades de cada indivíduo (OTTOBOCK, 2019).

 

Por Adriana de Freitas Sciammarella Carneiro
Fisioterapeuta da Profísio (Hospital de Reabilitação), Especialista em Fisioterapia Hospitalar pela UNIANDRADE-PR, MBA em Auditoria de Serviços de Saúde pelo IBPEX, Especialista em Osteopatia pelo CBES, Experiência em Órteses/Próteses/Meios Auxiliares de Locomoção.

Referência Bibliográfica

Fisioterapia 24h nas UTIs

No dia 04 de junho, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1985/2019 que torna obrigatória a presença por 24 horas de um fisioterapeuta em todas as UTIs.

Um Projeto que faz jus a um clamor popular e a uma luta de classe ou de especialidade há mais de uma década.

Certamente uma conquista merecida e oportuna, uma vez que estamos vivendo um momento de grande exposição da profissão e da especialidade.

O Projeto ainda aguardar a tramitação no Senado Federal e a sanção presidencial, um tempo bom para reacender o debate entre os nossos pares sobre o papel do fisioterapeuta nas UTIs, rever a Resolução Coffito 402/11 e os Parâmetros Assistenciais, atrair profissionais e entidades de classe para estabelecer estratégias para os novos tempos e pavimentar uma estrada mais segura.

Certamente iremos cometer erros, mas que eles sejam inéditos, não podemos repetir os erros do passado!

Em 2009 tive a oportunidade de participar da elaboração e dos longos e profícuos debates na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre o que se chamou Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 07/2.010.

Naquele momento nosso foco era tornar obrigatória a presença do fisioterapeuta em todas as UTIs, fato que conquistamos e que pavimentou outras vitorias contidas no mesmo texto como o especialista, o quantitativo de 1 profissional para cada 10 leitos, o coordenador de fisioterapia e as 18 horas de permanência.

Porém fracassamos na sensibilização das fontes pagadoras e não soubemos atrair os donos do dinheiro para o debate. A RDC 07/2010 estabelecia 3 anos para que os atores envolvidos se organizassem e só passou a vigorar em fevereiro de 2013, período que supostamente seria suficiente para que profissionais, órgãos de classe, prestadores e fontes pagadoras, encontrassem os caminhos para se adequar as novas regras.

Porém embalados pelo sonho conquistado, acabamos dedicando esse precioso tempo para hibernar, ficamos inertes e inertes também ficaram a saúde publica e suplementar, nossas fontes pagadoras.

Em 2013 com a RDC 07/2010 fomos obrigados a ampliar as jornadas de trabalho de 12 para 18 horas diárias, um acréscimo de 30%, porem a reciprocidade das Operadoras de Plano de Saúde ou do Sistema Único de Saúde não aconteceu e a fisioterapia ficou 30% mais pobre.

A necessidade do fisioterapeuta nas UTIs é patente e é tácita, porém não podemos nos apartar do abismo que existe entre o valor da fisioterapia e o preço que lhe é conferido, o distanciamento entre os discursos acalorados e a remuneração destes brilhantes profissionais é muito grande.

A economicidade que a fisioterapia gera ao reduzir o impacto físico e funcional durante uma internação é inversamente proporcional ao que ao se aporta de remuneração.

Operadoras de Plano de saúde no mais das vezes pagam menos de R$ 25,00 por uma diária de fisioterapia, que hoje compreende a no mínimo 3 atendimentos diários, ou seja, menos de R$ 9,00 por atendimento.

Nossa profissão é digna e merecedora de as conquistas, mas não é merecedora do descaso das fontes pagadoras!

 

Esperidião Elias Aquim
Presidente do Grupo Inspirar e Rede Prófisio